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REURB

! Aviso sobre os processos de REURB:
As normativas descritas nesta lista devem ser seguidas pelos órgãos públicos e responsáveis pela regularização fundiária, nos moldes da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Os processos devem ser protocolados diretamente nos Núcleos e Unidades da Celesc.

Normativas:

I-421.0001 - Empreendimentos de múltiplas Unidades e de Interesse Social
I-313.0023 - Loteamentos com rede aérea de distribuição de energia elétrica
 
COMUNICADO Nº 39 - Regularização Fundiária de Interesse Específico (REURB-E)
N-321-0001 - Fornecimento de energia elétrica em tensão secundária de distribuição
Norma para fornecimento de energia a edifícios de uso coletivo (NT 03)
Adendo à norma NT03 - Fornecimento de energia a edifícios de uso coletivo
Adendo 02 - adequação das Normas Técnicas NT-01-AT e NT-03 à revisão da NBR 14.039 da ABNT