Bem-vindo ao portal do gestor municipal de Iluminação Pública Celesc
Você Sabia ? Muitas pessoas pensam que a Iluminação Pública é tarefa da distribuidora e procuram a Celesc quando há algum problema nesse serviço, mas, na realidade, a responsabilidade pela manutenção e ampliação do sistema de Iluminação Pública nos municípios é das prefeituras. Veja como solicitar manutenção em seu município. ( https://iluminacaopublica.celesc.com.br/table.php)
A Iluminação Pública é um serviço essencial para a segurança, mobilidade urbana e bem-estar da população. Embora a responsabilidade pela gestão e manutenção da Iluminação Pública seja dos municípios, a Celesc, como distribuidora de energia elétrica, tem um papel importante no apoio técnico e na operação da infraestrutura elétrica que sustenta esse serviço.
Para esclarecer esse assunto, reunimos aqui as dúvidas mais comuns para que, não somente a população, mas também o gestor público municipal possa esclarecer dúvidas com relação ao tema.
A responsabilidade pela prestação dos serviços de Iluminação Pública é atribuída aos municípios com base no artigo 30, inciso V da Constituição Federal de 1988. Esse artigo estabelece que:
"Compete aos Municípios: [...] V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial."
A interpretação consolidada, inclusive pela ANEEL, é que a Iluminação Pública se enquadra como um serviço público de interesse local, e, portanto, sua gestão é de competência municipal.
Diante desse contexto, este espaço foi criado para orientar e apoiar as prefeituras no relacionamento com a Celesc em tudo o que diz respeito à Iluminação Pública. Aqui, você encontrará informações claras sobre os procedimentos, responsabilidades e normas que regem o fornecimento de energia para os pontos de iluminação, com base nas diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), especialmente a Resolução Normativa nº 1.000/2021.
Nosso objetivo é garantir transparência, padronização e eficiência nos processos, principalmente nas questões relacionadas ao cadastro georreferenciado dos ativos, fortalecendo a parceria entre a Celesc e os municípios para uma gestão mais eficaz da iluminação pública.
As questões relacionadas à Iluminação Pública são regulamentadas principalmente pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, que consolida os direitos e deveres dos agentes do setor elétrico. Essa norma estabelece não apenas as obrigações das distribuidoras no fornecimento de energia elétrica aos pontos de Iluminação Pública, mas também define responsabilidades para os municípios, como a gestão adequada do parque de iluminação, a comunicação de alterações e a manutenção de informações atualizadas para fins de faturamento. A Resolução nº 1.000/2021 substituiu e incorporou dispositivos de normas anteriores, como a Resolução nº 414/2010, promovendo maior clareza e padronização nas relações entre distribuidoras e o poder público municipal.
Clique aqui e acesse a Resolução Normativa nº 1.000/2021 (REN 1000/2021)
Em conformidade com o art. 450 e 451 da Resolução Normativa nº 1.000/2021 (REN 1000/2021) , da ANEEL, a elaboração de projeto, a implantação, a expansão, a operação e a manutenção das instalações de iluminação pública são de responsabilidade do poder público municipal.
Compete também ao poder público municipal (art. 462) encaminhar à distribuidora as informações das novas instalações e intervenções realizadas nos circuitos sem medição da distribuidora e nos pontos de iluminação pública, em até 30 dias da execução.
A forma de faturamento da Iluminação Pública definida pela ANEEL, está disposta no art. 468 da Resolução Normativa nº 1.000/2021. As principais formas de faturamento utilizadas na Celesc são:
a) Pela energia medida, quanto se tratar de um circuito exclusivo com medidor: neste caso, o município deve fazer um pedido de ligação, como se fosse uma unidade consumidora, com instalação de padrão de entrada. Aplica-se para iluminação de praças e monumentos ou ainda onde os postes são exclusivos para iluminação de vias.
b) Consumo estimado com base no cadastro georreferenciado: neste caso, é fundamental que a prefeitura municipal mantenha o cadastro georreferenciado atualizado junto à Celesc, evitando assim divergências entre o consumo real e o consumo faturado. O prazo para envio à Celesc de qualquer intervenção é de 30 dias.
Ressaltamos que é necessário manter atualizado apenas os pontos de Iluminação Pública que não possuem medidor instalado, pois esses pontos são faturados por estimativa. Já os circuitos que possuem medição são faturados da forma convencional, por meio da leitura mensal dos medidores.
A cálculo do consumo estimado é feito por meio da seguinte equação:
Carga = potência nominal total do ponto de iluminação em Watts, incluídos os equipamentos auxiliares.
Tempo = tempo considerado para o faturamento diário da iluminação pública, podendo assumir os seguintes valores:
- 24 horas – para os logradouros que necessitem de iluminação permanente; ou
- Tempo médio anual por município homologado no Anexo I da Resolução Homologatória ANEEL nº 2.590, de 13 de agosto de 2019;
DIC = Duração de Interrupção Individual da unidade consumidora que agrega os pontos de iluminação pública, em horas, do último mês disponível conforme cronograma de apuração da distribuidora e Módulo 8 do PRODIST;
n = número de dias do mês ou o número de dias decorrido
Outras formas de faturamento estão apresentadas na Resolução Normativa nº 1.000/2021 e podem ser utilizadas desde que devidamente acordadas com a Celesc.
A responsabilidade pelo pagamento das faturas é do ente público municipal ou distrital. Esse valor, claro, é recolhido dos cidadãos em forma de impostos, afinal, essa é a forma que o município tem de gerar receita. Atualmente, os cidadãos pagam a iluminação pública por meio do imposto chamado Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - normalmente esse imposto vem na sua conta de energia elétrica residencial com o nome COSIP. O município, com o auxílio da Câmara Municipal, é que estabelece os parâmetros para essa cobrança.
Para obter essa informação, é preciso que a prefeitura municipal acesse ao Sistema GEOIP.
Nesse sistema, a prefeitura municipal pode identificar a base atual cadastrada na Celesc e utilizada para faturamento. A qualquer momento, com seu usuário cadastrado, a prefeitura municipal pode ter acesso a essa base de dados pelo Sistema GEOIP.
O acesso ao GEOIP e o Manual GEOIP para utilização do sistema estão nos links abaixo.
No Sistema GEOIP, você vai encontrar ponto a ponto algumas das seguintes informações:
- Tipo de Luminária;
- Potência;
- Localização geográfica;
- Quantidade de Luminárias por ponto.
Por meio do sistema GEOIP, é possível ainda fazer a extração dessas dados em planilhas e mapas (.dwg) georreferenciados, como ilustrado nas figuras seguintes.
Para solicitar acesso, a prefeitura municipal deve encaminhar um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com as seguintes informações: nome do solicitante, CPF, telefone para contato, e-mail, município responsável e ofício da prefeitura indicando o profissional. Se a gestão da Iluminação Pública é feita por terceiros, o solicitante deve anexar o contrato assinado com a prefeitura informando que possui autorização.
De forma resumida, é necessário enviar por meio da Agência Web a planta de situação e o mapa de intervenção e outros detalhes das atualizações realizadas.
Seguindo o art. 462, § 4º, a distribuidora deve disponibilizar em sua página na internet formulários ou outros meios eletrônicos que permitam e facilitem ao poder público municipal encaminhar os projetos e as informações referentes a novas instalações e intervenções realizadas.
O poder público municipal deverá encaminhar à distribuidora, em até 30 (trinta) dias da execução, as informações das novas instalações e intervenções realizadas nos circuitos de Iluminação Pública sem medição, com vistas a permitir a atualização do sistema de informação geográfica.
Para que as prefeituras enviem as atualizações de Iluminação Pública sem medição, o responsável por elas deverá criar um perfil de usuário projetista “As Built” na agência Web. Apresentamos na sequência os links para acesso à Agência Web, o manual de Usuário “As Built” e ainda a normativa técnica que precisa ser atendido para a ligação dos pontos de Iluminação Pública.
Agencia Web Guia do Usuário As Built Norma N-321.0008 Iluminação Pública
Antes de o município realizar qualquer tipo de intervenção, é fundamental o conhecimento da norma de fornecimento de energia para Iluminação Pública (N-321.0008) vigente.
A figura seguinte apresenta um fluxo simplificado de todo o processo de atualização do sistema de Iluminação Pública junto à Celesc.
Nesse caso é preciso realizar um pedido de extensão de rede para Iluminação Pública. Para isso, o município deve formalizar o pedido por ofício na Secretaria Virtual, lojas de atendimento ou diretamente na Agência Regional.
Após esse pedido, o município receberá um número de protocolo, conhecido por número SR. Com esse protocolo, é possível acessar a Agência WEB para fazer o envio do projeto de extensão, para avaliação e aprovação da Celesc.
Tanto o projeto quanto a execução são de responsabilidade do município. Após a aprovação do projeto e com a assinatura do Contrato de Execução de Obras pelo Consumidor e Incorporação, o município estará autorizado a executar a obra de extensão por meio de empreiteira homologada pela Celesc Distribuição. Depois da execução da obra e atendendo aos critérios técnicos, a Celesc prosseguirá com a incorporação da obra aos ativos da distribuidora mediante apresentação das notas fiscais de materiais e serviços.
Ressaltamos então que, após a instalação das luminárias, compete ao município o envio detalhado da potência e local das instalações, para que o faturamento do consumo ocorra de forma correta.
Quando a Iluminação Pública é ligada a um circuito exclusivo, ou seja, um circuito que alimenta somente luminárias e nenhum outro tipo de carga, o consumo de energia deve ser medido com um medidor instalado no local, assim como devem ser instalados equipamentos de proteção. Nesses casos, como o consumo é registrado diretamente pelo medidor, não é necessário atualizar o cadastro georreferenciado.
Exemplos de circuitos exclusivos são os que atendem praças, parques, túneis, passarelas ou monumentos, onde a rede elétrica é usada apenas para Iluminação Pública.
Para a ligação de um circuito exclusivo de Iluminação Pública com medição, o responsável pela IP deve utilizar os canais disponibilizados pela Celesc, como qualquer outra unidade consumidora.
A COSIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública) é um tributo municipal criado para financiar os serviços de iluminação pública nas cidades. Essa contribuição é prevista na Constituição Federal e regulamentada por leis municipais, sendo cobrada mensalmente na fatura de energia elétrica dos consumidores.
Os valores arrecadados são destinados exclusivamente à instalação, manutenção, modernização e expansão da iluminação de ruas, praças, avenidas e demais espaços públicos. Embora a cobrança seja feita pela distribuidora de energia, como a Celesc, a responsabilidade pela gestão e aplicação dos recursos é das prefeituras.
A COSIP representa um instrumento importante para garantir que os municípios possam oferecer um serviço de iluminação pública eficiente, seguro e contínuo à população. Cada município vai definir, junto à Câmara Municipal, os parâmetros para essa cobrança - muitas variáveis podem entrar nessa análise. Para saber exatamente como foi calculada a sua COSIP, você deverá consultar a Câmara Municipal de sua cidade ou a prefeitura de seu município.
Acesse o arquivo com a lista de leis
Caso o gestor municipal tenha dúvidas sobre COSIP utilize o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.