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Suspensão do corte de energia elétrica por inadimplência é ampliada

Nesta segunda-feira (15/6), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu prorrogar até 31 de julho os efeitos da Resolução 878, aprovada em março deste ano, que, entre outras medidas, proíbe o corte do fornecimento de energia elétrica por inadimplência de unidades consumidoras residenciais urbanas e residenciais rurais, incluindo baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais pela legislação, como instituições da área de saúde.

Porém, é importante pagar sua fatura, pois após este período o corte será retomado por inadimplemento e, conforme a resolução da Aneel,informamos também que durante este período (de não corte) pode haver negativação e protesto em cartório (REN 878 da ANEEL, do dia 24 de março de 2020, Artigo 2º, Parágrafo 4º).

Além disso, entre as deliberações da Aneel também está a não obrigatoriedade do atendimento presencial, permitindo que as distribuidoras decidam pela suspensão temporária deste tipo de atendimento como medida para conter o avanço no novo coronavírus. Em relação a essa premissa, a Celesc vem avaliando semanalmente a reabertura de suas lojas, visando a manutenção da saúde de seus empregados e clientes. Até o momento, não há previsão para o retorno do atendimento presencial.

 

Por Heda Wenzel
Comunicação Celesc