Como não foram identificadas irregularidades por parte da Celesc, pós longa investigação promovida pelo Ministério Público, sobre aumento das faturas de energia elétrica decorrente de outros fatores, o Ministério Público declarou formalmente, em despacho de 26 de junho passado, pela inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública.
O despacho informa ainda que, nos documentos apresentados pela Celesc, não se observam diferenças significativas entre o consumo total faturado em janeiro de 2019 e em janeiro de 2020, considerando o registro de temperaturas mais baixas no verão deste ano.
Leia aqui o Despacho e o Ofício de ciência.
Comunicação Celesc