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Celesc inicia recadastramento para consumidores rurais com benefício de Irrigação e Aquicultura

Produtores rurais de Santa Catarina que possuem tarifa diferenciada para as atividades de irrigação e aquicultura devem realizar recadastramento de suas unidades consumidoras junto à Celesc para manter o benefício. O recadastramento é uma determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da Resolução nº 1000/2021.

Um aviso será enviado aos produtores que precisam se recadastrar na fatura de energia. Só precisam procurar a Celesc para realizar o recadastramento os consumidores que receberem a mensagem na fatura, no período entre 1º de abril e 30 de setembro. O recadastramento deve ser realizado em uma das lojas presenciais da distribuidora. Em 2022, a previsão é de que 447 consumidores necessitem fazer o recadastramento, enquanto que em 2023 devem precisar se recadastrar 440 consumidores.

A tarifa diferenciada para as atividades de irrigação e aquicultura prevê benefício no consumo, de 60% para o grupo B (residências e pequenas empresas), e de 70% para o grupo A (grandes empresas). Ele é referente às tarifas aplicáveis ao consumo destinado às atividades de irrigação e de aquicultura, no período de 8 horas e 30 minutos diários e contínuo entre 21h30 e 6h.

Entre as comprovações exigidas, estão Certidão da Prefeitura Municipal de que o imóvel está fora do perímetro urbano e documentos para comprovação e verificação da atividade exercida na unidade consumidora. A relação completa dos documentos pode ser acessada no site da Celesc (https://www.celesc.com.br/recadastramento-uc-rural). Em caso de dúvidas, o cliente pode entrar em contato com atendimento comercial da empresa, no telefone 08000 48 0120.


Texto: Comunicação Celesc