ATENÇÃO: A adesão de novos convênios está suspensa por tempo indeterminado!
São convênios firmados entre Celesc e instituições/entidade sem fins lucrativos, com a finalidade de possibilitar aos consumidores, a doação espontânea na fatura de energia elétrica.
1. Características gerais do contrato
- Duração do contrato: 1 (um) ano, com prorrogações sucessivas e automáticas pelo mesmo período estabelecido.
- Adesão: a cobrança está condicionada à prévia solicitação do titular da unidade consumidora por escrito ou por outro meio em que possa ser comprovada.
- Cancelamento: O consumidor pode solicitar a qualquer tempo, diretamente à Celesc, o cancelamento da doação que seja feita por meio da fatura de energia elétrica, sem a necessidade de contato prévio ou aval da instituição/entidade responsável pela prestação do serviço ou produto.
- Custos: será cobrado o percentual de 10% sobre o valor arrecadado sendo que a taxa mínima é R$ 100,00.
-
- O convênio deverá possuir uma arrecadação mínima de R$ 200,00 por mês.
- Após 30 dias da assinatura do contrato, caso a conveniada não gere os R$ 200,00 (duzentos reais) automaticamente será cobrado a receita mínima de R$ 100,00(taxa).
2. Documentos necessários
Os documentos deverão ser entregues na sede da Agencia Regional mais próxima aos cuidados da Divisão Comercial.
2.1 Da Solicitação
Carta em papel timbrado à CELESC, informando a intenção de firmar convenio, contendo os seguintes dados:
- Razão Social e Nome Fantasia;
- Ramo de atividade
- Endereço completo;
- Valores médios a serem cobrados;
- Texto que deverá constar na fatura de energia elétrica com no máximo 21 caracteres (obrigatório nome da empresa e telefone de contato)
2.2 Dados pessoais
- Nome e Cargo de quem assina o convênio;
- Cópia do RG e CPF do Presidente e testemunhas;
- Cópia RG, CPF e Procuração (se for o caso).
2.3 Documentos Comerciais
- Cópia do Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor com as últimas alterações realizadas registradas na Junta Comercial;
- Cópia do cartão de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Cópia da Inscrição Estadual e Municipal, quando houver;
- Declaração de utilidade Pública Estadual ou Federal;
- Composição da Diretoria e período de gestão;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;
- Certidões que atestem que a entidade conveniada esteja em dia com a Receita Federal e INSS
- Modelo de documento para autorização do cliente;
- Dados bancários em papel timbrado do Banco com a assinatura da gerência, contendo o N.º da Agência e da Conta Corrente; para repasse dos valores arrecadados.
- Telefone, e-mail e nome do responsável para contatos durante o horário comercial da CELESC – das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 18h00min.
- Cópia da fatura de energia elétrica em nome da instituição/entidade.
IMPORTANTE: Todos os documentos devem ser autenticados.
3. Impedimentos
- Empresa com menos de 5 (cinco) anos de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
- Empresas ligadas à política, sexo ou que sejam nocivas à saúde ou questionáveis ética e moralmente.
- Empresas classificadas como Órgãos Públicos sejam eles, municipais, estaduais ou federais.
4. Contato
Contatos sobre essa modalidade de serviço deverão ser realizados diretamente nas Agência Regionais, no setor comercial (DVCL).