Orientações aos Solicitantes de Pedidos de Ressarcimento de Danos de fumicultura.
Seguem as orientações para o pedido de ressarcimento de danos causados por perturbações no sistema elétrico para fumicultores. Aqui, você encontrará todas as informações necessárias para formalizar seu pedido de ressarcimento. Nosso objetivo é garantir que você esteja bem informado sobre cada etapa do processo, desde a abertura do pedido até o pagamento do ressarcimento.
Procedimentos Gerais
Para abrir um pedido de ressarcimento, você deve seguir os seguintes passos:
1. Canais para Abertura do Pedido de Ressarcimento:
- Você pode fazer o pedido no prazo máximo de 12 meses após a falta de energia elétrica, preferencialmente pela secretaria virtual (Link de Acesso) ou nas lojas de atendimento. Secretária Virtual
2. Quem Pode Solicitar: O titular da unidade consumidora ou o consumidor legalmente equiparado, ou seu representante legal com procuração específica.
3. Documentação Necessária:
- REQUERIMENTO DE RESSARCIMENTO DE DANOS – FUMICULTURA.
- Documento de identificação oficial com foto.
- Identificação da instalação (Unidade Consumidora).
- Contrato com a respectiva fumageira e Notas Fiscais da safra corrente e anteriores, caso houver.
- Documento que comprove o uso da instalação (Unidade Consumidora), quando o solicitante não for o seu titular.
4. Informações Necessárias:
- Data e horário prováveis da ocorrência dos danos.
- Detalhes da ocorrência, como quantidade de estufas afetadas, classificação da folha, volume de tabaco afetado, prejuízo alegado etc.
- Informar o meio de comunicação entre você e a Celesc (Secretaria Virtual, WhatsApp ou e-mail).
- Informações sobre a Safra (quantidade de pés plantados, data de início do plantio)
5. Obrigações do Solicitante:
- Fornecer os documentos e informações solicitadas para análise do pedido.
- Permitir acesso à instalação (Unidade Consumidora) indicada no pedido.
- Disponibilizar para vistoria as folhas de fumo contidas na estufada tida por prejudicada, caso houver.
- Receber o número do protocolo do pedido de ressarcimento.
- Estar ciente dos prazos: entrega dos documentos (10 dias após o protocolo da solicitação), resposta (60 dias após o protocolo de solicitação) e pagamento em caso de deferimento (30 dias após a resposta).
- Estar ciente de que não haverá vistoria em caso de ausência de ocorrência.
- Estar ciente que ausência de qualquer documento solicitado pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A ou a entrega parcial da documentação suspendem a condução do processo de ressarcimento. Pendências injustificadas de responsabilidade do consumidor em prazo superior a 90 (noventa) dias ensejam o encerramento da reclamação e o arquivamento do pedido de ressarcimento.
6. Vistoria: Será realizada pela empresa contratada após a entrega da ordem de serviço pela Celesc
7. Laudo Técnico: Deve relatar a identificação do cliente e da instalação, data e horário da interrupção do fornecimento, local e horário da visita in loco, quantidade de fumo em processo de cura, quantificação do
prejuízo, levantamento fotográfico e outras considerações pertinentes.
8. Parecer Conclusivo da Comissão: A decisão final sobre o pedido de ressarcimento será realizada por uma Comissão, indicando o valor do prejuízo, conforme apurado pelo laudo técnico, se houver.
9. Pagamento: Será efetuado mediante transferência bancária após a assinatura do termo de quitação. O pagamento será realizado apenas em nome do solicitante ou em nome de terceiro com procuração específica.
10. Encerramento do Pedido de Ressarcimento: Considera-se encerrado após o pagamento ou o indeferimento do pedido.
11. Prazos:
- Solicitação de ressarcimento: até 12 meses após a falta de energia elétrica.
- Entrega de documentação complementar pelo solicitante: 10 dias da comunicação.
- Resposta ao solicitante: até 60 dias após o recebimento dos documentos.
- Pagamento: 30 dias após a resposta.