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Orientação Fumicultura

Orientações aos Solicitantes de Pedidos de Ressarcimento de Danos de fumicultura.

 

Seguem as orientações para o pedido de ressarcimento de danos causados por perturbações no sistema elétrico para fumicultores. Aqui, você encontrará todas as informações necessárias para formalizar seu pedido de ressarcimento. Nosso objetivo é garantir que você esteja bem informado sobre cada etapa do processo, desde a abertura do pedido até o pagamento do ressarcimento.

Procedimentos Gerais

Para abrir um pedido de ressarcimento, você deve seguir os seguintes passos:

                  1. Canais para Abertura do Pedido de Ressarcimento:

                      - Você pode fazer o pedido no prazo máximo de 12 meses após a falta de energia elétrica, preferencialmente pela secretaria virtual (Link de Acesso) ou nas lojas de atendimento.  Secretária Virtual

                  2. Quem Pode Solicitar: O titular da unidade consumidora ou o consumidor legalmente equiparado, ou seu representante legal com procuração específica.

                  3. Documentação Necessária:

                       - REQUERIMENTO DE RESSARCIMENTO DE DANOS – FUMICULTURA.

                          Download formulário

                       - Documento de identificação oficial com foto.

                       - Identificação da instalação (Unidade Consumidora).

                       - Contrato com a respectiva fumageira e Notas Fiscais da safra corrente e anteriores, caso houver.

                       - Documento que comprove o uso da instalação (Unidade Consumidora), quando o solicitante não for o seu titular.

                  4. Informações Necessárias: 

                        -  Data e horário prováveis da ocorrência dos danos.

                        -  Detalhes da ocorrência, como quantidade de estufas afetadas, classificação da folha, volume de tabaco afetado, prejuízo alegado etc. 

                        -  Informar o meio de comunicação entre você e a Celesc (Secretaria Virtual, WhatsApp ou e-mail). 

                        - Informações sobre a Safra (quantidade de pés plantados, data de início do plantio)  

                   5. Obrigações do Solicitante:

                         - Fornecer os documentos e informações solicitadas para análise do pedido. 

                         - Permitir acesso à instalação (Unidade Consumidora) indicada no pedido.

                         - Disponibilizar para vistoria as folhas de fumo contidas na estufada tida por prejudicada, caso houver. 

                         - Receber o número do protocolo do pedido de ressarcimento.

                         - Estar ciente dos prazos: entrega dos documentos (10 dias após o protocolo da solicitação), resposta (60 dias após o protocolo de solicitação) e pagamento em caso de deferimento (30 dias após a resposta).

                         - Estar ciente de que não haverá vistoria em caso de ausência de ocorrência. 

                        - Estar ciente que ausência de qualquer documento solicitado pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A ou a entrega parcial da documentação suspendem a condução do processo de ressarcimento. Pendências injustificadas de responsabilidade do consumidor em prazo superior a 90 (noventa) dias ensejam o encerramento da reclamação e o arquivamento do pedido de ressarcimento.

                 6. Vistoria: Será realizada pela empresa contratada após a entrega da ordem de serviço pela Celesc

                 7. Laudo Técnico: Deve relatar a identificação do cliente e da instalação, data e horário da interrupção do fornecimento, local e horário da visita in loco, quantidade de fumo em processo de cura, quantificação do 

                    prejuízo, levantamento fotográfico e outras considerações pertinentes. 

                 8. Parecer Conclusivo da Comissão: A decisão final sobre o pedido de ressarcimento será realizada por uma Comissão, indicando o valor do prejuízo, conforme apurado pelo laudo técnico, se houver. 

                 9. Pagamento: Será efetuado mediante transferência bancária após a assinatura do termo de quitação. O pagamento será realizado apenas em nome do solicitante ou em nome de terceiro com procuração específica. 

              10. Encerramento do Pedido de Ressarcimento: Considera-se encerrado após o pagamento ou o indeferimento do pedido. 

              11. Prazos: 

                   - Solicitação de ressarcimento: até 12 meses após a falta de energia elétrica. 

                   - Entrega de documentação complementar pelo solicitante: 10 dias da comunicação. 

                   - Resposta ao solicitante: até 60 dias após o recebimento dos documentos.

                 - Pagamento: 30 dias após a resposta.