duvidas frequentes

Desligamentos


Solicitação de Desligamento


O desligamento de unidade consumidora, que representa o encerramento da relação contratual entre a distribuidora e o consumidor (art. 140º da Resolução 1.000/2021/ANEEL), pode ser solicitado na Agência Webpor meio do Call Center (0800 048 0120) e unidades de atendimento presencial (mediante apresentação de documento original e cópia simples de identificação que contenha CPF.  

ATENÇÃO: O desligamento é o encerramento definitivo da relação contratual com a unidade consumidora. Posteriormente, para que seja religada, será necessário solicitar uma ligação nova, que poderá ser condicionada à apresentação de documentos específicos, como ALVARÁ, HABITE-SE OU DECLARAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL.
 

Quem pode solicitar o desligamento?


Somente o titular da unidade consumidora ou seu representante legal poderá solicitá-lo, sendo o que o representante legal só pode solicitar esse serviço em uma unidade de atendimento presencial, pois terá que apresentar documentos originais (CPF e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto), procuração específica com firma reconhecida em cartório, cópia autenticada do RG e CPF do titular, quando pessoa física.

O pedido de desligamento para pessoa jurídica é solicitado apenas nas unidades de atendimento presencial. O representante legal deverá apresentar, além de seus documentos originais, um documento da empresa, que poderá ser o contrato ou estatuto social (original ou cópia autenticada), onde conste o seu nome. 

 

Quais são os documentos necessários?

  • Documento de identificação que contenha CPF (original e cópia simples);

  • Apresentar a leitura atual do medidor para que seja gerada uma fatura de encerramento ou, por solicitação do consumidor, poderá ser gerada a fatura de encerramento pela média dos últimos 12 meses ou a média do período que o atual consumidor é o titular da Unidade Consumidora.

 

Unidades com débitos vencidos ou a vencer: mesmo com faturas vencidas e/ou a vencer, o pedido do desligamento será executado e a unidade consumidora será desligada. Se porventura os débitos não forem quitados, o CPF poderá ser negativado. Possuindo parcelamento de débitos, todas as parcelas a vencer serão incluídas na fatura de encerramento.

Unidades com fatura em débito automático: além da fatura de encerramento, o cliente deve imprimir em nossa Agência Web a fatura que estiver em aberto na situação Débito Automático (DA), que será alterada para AB (para impressão do código de barras), pois o contrato do débito automático será cancelado pela Celesc no momento da geração da fatura eventual.

Esse cancelamento se faz necessário porque se o desligamento ocorrer antes do vencimento da fatura, essa não será debitada da conta corrente do cliente, podendo ocasionar a negativação do CPF/CNPJ. Se o vencimento da fatura em Débito Automático for em três dias úteis antes da solicitação do desligamento, o contrato do débito automático não precisará ser cancelado, pois o desligamento não será concluído nesses três dias.

Dentro de três dias úteis a fatura estará disponível para impressão em nossa Agência Web, em Acesse seus Dados. Caso não possua acesso à internet poderá se dirigir a uma unidade de atendimento presencial para fazer todo o processo.

 

Para mais informações, ligue para 08000 48 0120 ou dirija-se a uma loja de atendimento mais próxima.

 

Desligamentos programados

Consulte os desligamentos programados para seu município clicando no botão abaixo:

Avisos de Desligamentos