Fique atento!
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício criado pelo Governo Federal, que concede descontos na conta de luz às famílias de baixa renda de todo o Brasil, até o limite de consumo de 220 kWh. O benefício é válido para apenas uma unidade consumidora por família.
Famílias inscritas no Cadastro Único e que atendam aos critérios estabelecidos pela Lei nº 12.212 de 2010 e Resolução Normativa ANEEL nº 1000 de 2021 têm direito ao benefício da tarifa baixa renda. Ligue 0800 048 0120 para mais informações.Conheça o material educativo da ANEEL, sobre esse benefício.
Quem tem direito?
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Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja menor ou igual a meio salário mínimo e que o cadastro tenha sido atualizado há menos de 2 anos;
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Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício da Prestação Continuada (Amparo Social ao Idoso ou Amparo Social à Pessoa com deficiência);
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Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar de até três salários mínimos e cadastro atualizado há menos de 2 anos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento demande o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica.
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Famílias indígenas e quilombolas que atendam o disposto nos itens 1 ou 2 e a condição de indígena e quilombola da família esteja caracterizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Se você não está inscrito no Cadastro Único, deve procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) de seu município e inscrever-se para receber um número de identificação social (NIS). Por meio do NIS é realizado o cadastro na Tarifa Social.
Como solicitar?
» Famílias com renda per capita inferior a meio salário mínimo (item 1 acima) - o cliente deve entrar em contato pelo 0800 048 0120, pelo chat online ou em uma unidade de atendimento presencial da Celesc e apresentar/enviar:
- Número de Identificação Social (NIS);
- Cópia do RG e do CPF do titular do NIS;
- Número do código familiar.
» Pessoa com beneficio da Prestação Continuada - BPC (item 2 acima) - o cliente deve entrar em contato pelo 0800 048 0120, pelo chat online ou em uma unidade de atendimento presencial da Celesc e apresentar/enviar:
- Cópia do RG e do CPF do titular NIS;
- Número do Benefício (NB);
- Número do NIS e do Código Familiar.
Atenção! Apenas os benefícios do INSS do tipo Amparo Social ao Idoso (tipo 88) ou Amparo Social à Pessoa com Deficiência (tipo 87) são aceitos.
» Famílias com renda total de até 3 salários mínimos, com usuário de equipamento eletromédico (item 3 acima), procure uma unidade de atendimento presencial da Celesc para apresentar:
- Cópia do RG e do CPF do titular da Unidade Consumidora e do usuário do equipamento (se não forem a mesma pessoa);
- Declaração de vínculo - caso o titular da unidade consumidora e o usuário do equipamento não sejam a mesma pessoa;
Formulário Declaração de Vínculo
- Formulário preenchido pelo médico.
Formulário médico
Os formulários cujo médico responsável atenda por meio de plano de saúde ou particular, devem ser homologados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme determina a legislação.
Para continuidade do benefício, caso o uso do equipamento eletromédico ultrapasse 1 ano, deverá ser realizado o recadastramento em unidade de atendimento presencial da Celesc, mediante apresentação de novo formulário preenchido pelo médico responsável.
A Celesc tem até 5 dias úteis para validar as informações do seu NIS ou NB junto aos sistemas de consulta do Ministério do Desenvolvimento Social.
Importante!
- Para manutenção do benefício, sua inscrição junto ao Cadastro Único deve ser atualizada pelo menos a cada 2 anos;
- Famílias indígenas e quilombolas têm descontos diferenciados;
- Os dispositivos legais que tratam sobre o assunto são: Lei 10438/2002, Lei 12.212/2010 e Resolução ANEEL 1.000/2021.
Veja também:
Tarifas e taxas de energia